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Portaria 302/2016, de 02 de Dezembro, procedeu a novas
alterações à estrutura do ficheiro SAF-T PT. Estas novas regras são aplicáveis a TODAS as empresas que se encontrem atualmente obrigadas a gerar o ficheiro SAF-T (PT), sendo que a data de entrada em vigor deste artigo terá lugar já no próximo dia 01 de Julho de 2017. A partir desta data, é necessário que as empresas tenham o seu software atualizado para não entrarem em incumprimento. Evite preocupações de última hora e garanta que o seu software irá cumprir estas obrigações legais, atualizando o seu software para o ERP v17. MAIS INFORMAÇÕES FAQ | Taxonomias na Contabilidade e SAF-T PT Portaria 302/2016 de 2 de Dezembro PORTARIA 302/2016 Qualquer informação adicional, não hesite em contactar o seu fornecedor de software ou a eticadata software Melhores Cumprimentos, antero gama | comunicação & marketing |
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